Dados Abertos

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 "A obrigatoriedade de elaboração de Planos de Dados Abertos (PDAs) contempla órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ou seja, ministérios, autarquias, fundações públicas Tais órgãos e entidades devem publicar PDAs a cada dois anos, conforme as orientações contidas no Decreto nº 8.777/2016 e na Resolução nº 3/2017 do CGINDA."